Proposta de Severino Ninho eleva multas para empresas que não depositarem FGTS

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que eleva a multa para o empregador que não depositar na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os recursos a que o trabalhador tem direito.

De acordo com a proposta, de autoria do deputado federal Severino Ninho (PSB-PE), as multas variam de R$ 500 a R$ 1 mil, por trabalhador, para a empresa que deixar de pagar a parcela remuneratória.

Segundo o deputado, hoje as multas giram em torno de R$ 10,64 a R$ 106,40 por empregado prejudicado, valor que considera “muito baixo”.  “Isso incentiva o empregador a deixar de cumprir a sua obrigação, prejudicando enormemente o trabalhador”, critica Ninho.

Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apontam que 198,8 mil empresas estão inscritas em dívida ativa por débitos no FGTS. Cerca de 7 milhões de trabalhadores não tiveram o depósito do fundo feito corretamente.

A irregularidade ficou mais evidente, segundo Ninho, quando o governo autorizou o saque dos recursos das contas inativas do FGTS, a partir de março deste ano. “Muitos trabalhadores constataram que as empresas não fizeram os devidos depósitos”, diz Ninho.

Pela proposta, os valores da multa serão revertidos para o trabalhador prejudicado, e não para o fundo, como é hoje.

O projeto de lei também prevê multa que varia de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador prejudicado, para a empresa que omitir as informações sobre a conta vinculada ou apresentar informações erradas ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

A multa que não for recolhida no prazo legal será atualizada, até a data de seu efetivo pagamento, pela Taxa Referencial (TR), a mesma que atualiza a poupança.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações da Agência Câmara

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